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Qual é a diferença entre o voto nulo e o voto branco? Quem recebe esses votos?

Atualizado: 21 de nov. de 2020

Sempre quando chega o período de eleições algumas dúvidas sempre vêm à cabeça do brasileiro: qual é a diferença entre o voto branco e o nulo? Alguém recebe esses votos?


O voto é considerado nulo quando uma numeração inválida é digitada na urna eletrônica. Isso acontece quando o eleitor digita um número que não representa nenhum candidato naquela eleição, e por isso é considerado um voto inválido. Comumente o voto nulo é tido como um "voto de protesto".


Já o voto branco é um pouco diferente, até porque na própria urna eletrônica brasileira possui a tecla "branco". O voto branco é um voto de conformismo, ou seja, eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e se conforma em desperdiçar o seu direito de escolha, não se importando com o resultado. Antes do uso das urnas eletrônicas, para votar branco bastava colocar na urna uma cédula sem nenhuma marcação.


Urna Eleitoral Brasileira (©Agência Brasil)

Tanto os votos nulos quanto os brancos são considerados inválidos, o que significa que eles não são válidos para definir diretamente no resultado de uma eleição. Desde 1997 os votos brancos são contabilizados apenas para fins estatísticos.


Ainda na atualidade algumas regras eleitorais são desconhecidas pela maior parte da população. Com certeza você já deve ter ouvido que os votos brancos são destinados ao vencedor ou que se a maioria da população votar nulo a eleição é anulada. Pois bem, antes da promulgação da Constituição de 1988 os votos brancos eram válidos e entregues aos vencedores da eleição por serem considerados votos de conformismo no entanto, isso já não acontece mais. Embora não sejam válidos, analistas dizem que o voto branco pode dar uma pequena vantagem ao candidato que aparece à frente devido ao cálculo da porcentagem.


A questão dos votos nulos anularem uma eleição também é um mito. Provavelmente essa história surgiu devido a uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Segundo o artigo 224, novas eleições serão realizadas "se a nulidade atingir mais de metade dos votos". Contudo, "nulidade" se refere aos votos válidos recebidos por um candidato que posteriormente podem ser anulados pela Justiça Eleitoral devido à fraudes eleitorais, e não aos votos nulos. Isso significa que se 95% dos eleitores votarem nulo (ou branco) em uma eleição, o resultado será definido por pelos 5% dos votos restantes. Isso acontece porque a Constituição de 1988 estabelece que "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". Portanto, os votos nulos e brancos não são válidos e por isso não definem uma eleição diretamente (e nem são entregues a alguém).


Referências:



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